Termos de Uso

Termos de Uso Digo Vantagens / Digo Vantagens

Como são realizados os sorteios em nosso sistema de Cupons e Vantagensção

Todos os sorteios são realizados com base no resultado da Loteria Federal do dia anterior à campanha divulgada em nosso Instagram.

Image

Como apuramos o CUPOM vencedor?

012345 054321 098765 034567 056789

Vamos exemplificar como se você estivesse participando de uma das nossas campanhas. Então você recebeu um cupom com o número 78367, e mais três outros usuários Digo Vantagens tenha recebido cupons com os seguintes números 65089, 31765, e 84321;

Seu cupom: 78367

Nº de acertos: 2

Segundo usuário: 65089

Nº de acertos: 2

Terceiro usuário: 31765

Nº de acertos: 3

Quarto usuário: 84321 Nº de acertos: 3

Neste caso apresentado acima, temos dois usuários com dois acertos e mais dois usuários com três acertos, portanto, neste exemplo podemos afirmar que o usuário ganhador seria o Quarto usuário pois acertou a centena do 2º prêmio, estando acima do Terceiro Usuário que acertou também uma centena, porém do 3º prêmio.

Se no exemplo acima tivéssemos algum usuário com 3 ou 4 acertos no 1º prêmio, este seria o vencedor, anulando todos os outros.

Demais regras para a participação em nossos sorteios

  • O vendedor referente ao cadastro do ganhador também será premiado pela Digo Vantagens;
  • O sorteio Digo Vantagens não acumula a premiação para a próxima semana, sempre haverá ganhador;
  • Em caso de empate a Digo Vantagens considerará vencedor o usuário que recebeu o cupom primeiro em dias, horas ou até minutos;
  • O ganhador concorda em disponibilizar sua imagem para a divulgação do sorteado, sem nenhum custo adicional ou fim lucrativo das Empresas Participantes;
  • O comparecimento para realização das fotos de divulgação do ganhador é obrigatório, caso o contrário a premiação será disponibilizada ao proximo sorteado;
  • O prêmio contemplado será disponibilizado somente após o comparecimento em nosso escritório ou loja parceira para realização da foto de divulgação;
  • O usuário poderá consumir seus créditos em toda a Rede de parceiros Digo Vantagens conforme desejar;
  • A cada R$20,00 em compras, sugerimos aos estabelecimentos parceiros a emissão de 01 cupom;
  • A fim de garantir concorrência justa entre os usuário participantes, limitamos em 10 cupons no máximo por dia e usuário no mesmo estabelecimento;
  • Usuários que estiverem consumindo saldo proveniente de premiação não deverão receber novos cupons;

Termos de uso do App Digo Vantagens

Os termos descritos a seguir é indispensável para qualquer forma de utilização do Aplicativo e Site Digo Vantagens. O cadastro como Usuário não é permitido para pessoa juridicamente incapaz, bem como para aqueles que não concordem plenamente com os Termos de Uso.

Por este instrumento, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Itabira / MG, sob a inscrição nº ---, de um lado, na qualidade de contratante (“Usuário”), identificado e qualificado no Formulário de Cadastro ao Sistema Digo Vantagens; e, de outro lado, na qualidade de contratada, Digo Vantagens LDTA (“Digo Vantagens”), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.454.946/0001-78, estabelecida em Itabira - MG no Endereço Rua Guardamor Custódio - Nº 196 - LJ 04 - Centro, neste ato representada por seus administradores na forma de seu Estatuto Social; em conjunto denominadas PARTES e individual e indistintamente denominadas PARTE; Considerando que:

I. O DIGO VANTAGENS é uma empresa de tecnologia, com o objetivo de criar uma melhor experiência de compra ao Usuário através dE recompensas e benefícios, bem como proporcionar ao parceiro comercial credenciado o aumento na aquisição, retenção e Vantagensção de clientes.

II. A Digo Vantagens tem um programa de fidelidade denominado “Digo Fideliza”, pelo qual os Usuários ao adquirirem produtos ou serviços perante os Estabelecimentos credenciados recebem cupons para participarem de sorteio de “crédito digital” a ser realizado uma vez ao mês, mediante sorteio regulamentado pela CAIXA (Loteria Federal) que caso ganhador, poderá ser utilizado para a realização de outras Transações no Sistema de créditos Digo Vantagens; O Usuário também recebe estrelas (Pontuação) a cada compra realizada no estabelecimento credenciado, para critério de Vantagensção.

Veja abaixo algumas das leis que contemplam o escopo das promoções, sorteios e vale brindes:

Lei nº 5.768, de 20 dezembro de 1.971 (abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências)

Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 (regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. )

Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008 (regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)

Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013 (identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)

III. o Digo Vantagens não se responsabiliza pelas informações divulgadas pelos parceiros credenciados e/ou terceiros. O Digo Vantagens responsabiliza-se apenas pelas informações contidas no Aplicativo, Site, Campanhas publicitárias e Redes Sóciais Digo Vantagens (@digovantagens);

IV. O Digo Vantagens possui um Departamento de Marketing no qual todas as suas campanhas publicitárias veiculadas por qualquer forma e meios de comunicação são claras, precisas e completas sobre as condições de prestação de serviços, obedecendo às normas do código de defesa do consumidor e demais legislações vigentes.

V. é de total responsabilidade do Usuário verificar todas as condições descritas antes de efetuar uma compra nos Estabelecimentos Credenciados.

VI. todas as funcionalidades já descritas nestes Termos de uso estão sujeitas à disponibilidade no Aplicativo e site Digo Vantagens.

Resolvem o Digo Vantagens e o Usuário celebrar este “Contrato de Adesão ao Sistema Digo Vantagens”, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir.

Definições do Contrato

1.1. Ao menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões em letra maiúscula neste Contrato, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:

Meio de Pagamento: É um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento através de créditos digitais disponíveis no Aplicativo.

Digo Vantagens - Credito Digital: Conta de pagamento de titularidade do Usuário, destinada à execução de transações dos créditos e utilizada para registros de débitos e créditos relativos às transações realizadas com base em recursos provenientes dos sorteios realizados pela Digo Vantagens ou adquiridos pelo Usuário.

Parceiro Comercial: Pessoas físicas ou jurídicas que vendem produtos ou serviços diretamente ao Usuário, e que, por estarem cadastrados ao Sistema Digo Vantagens, se encontram habilitados para receber o pagamento das transações.

Ferramenta Digo Vantagens: Soluções e tecnologias disponíveis no Aplicativo Digo Vantagens, de propriedade da Digo Vantagens, utilizadas na prestação dos serviços e disponibilizadas ao Usuário para a realização de Transações e recebimento dos créditos decorrentes dos sorteios Digo Vantagens.

Formulário de Adesão ao Sistema Digo Vantagens: Formulário constando os dados cadastrais do Usuário e pelo qual ele adere aos termos deste Contrato.

Transação: Toda e qualquer movimentação de créditos realizadas pelo Usuário ou ao seu favor, refletida em sua Digo Vantagens Conta, mediante o uso das Ferramentas Digo Vantagens.

Serviços: Gestão da Digo Vantagens Conta pelo Aplicativo Digo Vantagens, por conta e ordem do Usuário, mediante a licença de uso das ferramentas Digo Vantagens, disponíveis ao Usuário no Aplicativo Digo Vantagens.

Sistema Digo Vantagens: conjunto de ferramentas e serviços que possibilita a gestão do Aplicativo Digo Vantagens e Conta pelo Usuário, possibilitando a realização de transações por meio eletrônico de pagamento, inclusive para a utilização dos saldos decorrentes dos sorteios do programa Digo Fideliza.

Valor Líquido: Valor constante na Digo Vantagens Conta Virtual de titularidade do Usuário, que poderá ser acrescido através de compra de créditos ou decorrentes dos sorteios Digo Vantagens, e que será utilizado para a liquidação das Transações entre o Usuário e o parceiro comercial.

Solicitações de Crédito: O usuário poderá adicionar créditos em sua conta para desfrutar das Vantagens oferecidas em toda a Infraestrutura Digo Vantagens, mediante pagamento do valor desejado online ou no local.

Estornos e Devoluções: Os valores acrescidos provenientes da premiação mensal (Programa de Fidelização - Digo Fideliza) não poderão ser convertidos em moeda (Real Brasileiro), já os valores acrescidos provenientes de "Solicitações de Créditos" adiquiridos pelo usuário poderão ser estornados ao usuário em moeda (Real Brasileiro) em até 7 dias após a compra de acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

1.2. Ao instalar o Aplicativo Digo Vantagens, inserir os dados cadastrais no Formulário de Adesão ao Sistema Digo Vantagens e aceitar eletronicamente este Contrato, mediante o clique no botão “Cadastrar” da página de cadastro e "Checkbox" de aceite dos Termos de Uso, o Usuário estará automaticamente aderindo e concordando com termos de uso do Aplicativo Digo Vantagens e de qualquer de suas alterações futuras.

Atendimento ao usuário

2.1. Caso o Usuário necessite de atendimento com a finalidade de obter informação, esclarecer dúvida, fazer reclamação, sugestão e/ou elogio é necessário encaminhar uma solicitação ao atendimento no formulário de contato do site digomg.com.br ou através do Telefone de Contato: (31) 3760-4848 ou pelo WhatsApp através do mesmo contato.

Vigência do contrato

3.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor com o aceite do Usuário ao instalar o Aplicativo Digo Vantagens ou Realizar o cadastro e inserir os dados cadastrais no Formulário de Adesão ao Sistema Digo Vantagens pelo Usuário.

3.2. Este Contrato poderá ser resilido, sem nenhum ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento sem prévio aviso.

3.3. Este Contrato será rescindido imediatamente com a decretação de falência ou insolvência civil de qualquer das partes ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato.

3.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que este terá o acesso aos Serviços imediatamente bloqueados, podendo o Digo Vantagens reter os recursos existente na Digo Vantagens Conta do Usuário, de forma a garantir seus direitos, assim como de seus parceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.

3.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de evento de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos.

Licença de uso das ferramentas Digo Vantagens

4.1. O Digo Vantagens autoriza o uso pelo Usuário das Ferramentas Digo Vantagens, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

4.2. Não é permitido ao Usuário: 01 - Copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as Ferramentas Digo Vantagens, quaisquer de suas funcionalidades ou informações nelas contidas; 02 - Modificar as características das Ferramentas Digo Vantagens; 03 - Criar programas de computador para utilização das Ferramentas Digo Vantagens; e 04 - Copiar de qualquer forma dados extraídos das Ferramentas Digo Vantagens, exceto aqueles relativos às movimentações da Digo Vantagens Conta do Usuário.

Propriedade intelectual

5.1. O Usuário compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante o Digo Vantagens e seus parceiros pelas obrigações ora assumidas, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo destes, sem o consentimento escrito e prévio, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada.

Confidencialidade

6.1. O Usuário tem pleno conhecimento que, em razão da adesão a este Contrato, o Digo Vantagens lhe disponibilizará informações e materiais de caráter confidencial, relativos às ferramentas Digo Vantagens ou à sua utilização.

6.1.1. Entende-se por informações confidenciais todas aquelas reveladas, diretas ou indiretamente, pelo Digo Vantagens ou seus parceiros para o Usuário, independentemente de estarem ou não expressamente classificada como “confidencial”.

6.2. O Usuário obriga-se a manter sigilosas as informações confidenciais, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste Contrato, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do Digo Vantagens, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.

6.3. O Digo Vantagens obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do Usuário, relativas à movimentação financeira de sua Conta virtual Digo Vantagens e demais transações efetuadas mediante o uso das Ferramentas Digo Vantagens, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste Contrato, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do Usuário, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.

6.4. O Usuário declara-se ciente e autoriza o Digo Vantagens a prestar quaisquer informações, ainda que relativas ao seu cadastro, à Digo Vantagens Conta e às transações efetuadas pelas Ferramentas Digo Vantagens, a órgãos públicos, tais como Delegacias de Polícia e Secretarias da Receita Estadual e Federal.

6.5. O Usuário declara-se ciente e autoriza o Digo Vantagens a utilizar as informações, ainda que confidenciais, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Usuário.

6.6. A fim de aprimorar os Serviços, o Digo Vantagens poderá coletar e utilizar informações sobre o desempenho dos Serviços, do computador e do uso dos Serviços pelo Usuário, preservando-se a individualidade e identificação de cada Usuário.

6.7. O dever de confidencialidade ora estipulado permanecerá em vigência por prazo indeterminado, mesmo após o término deste Contrato, enquanto as informações confidenciais não se tornarem de domínio público e mantiverem seu potencial lesivo.

Política de privacidade

7.1 O Usuário ao se cadastrar no Aplicativo ou Site Digo Vantagens, autoriza o Digo Vantagens e declara-se ciente de que as informações coletadas pelo uso do serviço Digo Vantagens, são de única e exclusiva necessidade referente à execução do próprio sistema. Essas informações poderão ser armazenadas, processadas, acessadas, desde que seja respeitada a legislação brasileira, principalmente as disposições da Lei nº 12.965/14 (“Marco Civil da Internet”) e do Decreto nº 8.771, de 11/05/16 (“Decreto”).

7.2. O Digo Vantagens se mantém no direito de usar dados, históricos e avaliações do Usuário através do uso de nossos serviços, visando melhorias, assim como informações exclusivas e direcionadas ao próprio Usuário.

7.3 O Usuário ao se cadastrar no Aplicativo ou Site Digo Vantagens concorda em receber todo conteúdo digital de marketing (SMS, E-mail, Correspondência, Chamada) da rede de parceiros e Digo Vantagens.

Responsabilidades e declarações

8.1. O Usuário é responsável pelo uso das ferramentas Digo Vantagens, nos termos deste Contrato, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as Normas e Políticas de Uso, Segurança e Privacidade do Digo Vantagens e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas nos Aplicativos eletrônicos ou similares disponibilizados pelo Digo Vantagens.

8.2 De forma a preservar a exposição dos Usuários nos comentários das avaliações dos parceiros comerciais credenciados, a identificação do Usuário será através do primeiro nome e a primeira letra do sobrenome cadastrado no Aplicativo.

8.3. O Usuário compromete-se a isentar o Digo Vantagens e seus parceiros de qualquer litígio decorrente da utilização das ferramentas Digo Vantagens, no que tange à utilização dos recursos de sua Digo Vantagens Conta, bem como a indenizá-la dos danos sofridos em virtude de tal ato.

8.4. O Usuário reconhece e concorda que o Digo Vantagens ao seu exclusivo critério, terá o direito de (i) reter quaisquer quantias da Digo Vantagens Conta do Usuário para resguardar o Digo Vantagens contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar com quaisquer quantias da Digo Vantagens Conta do Usuário os valores devidos pelo Usuário ao Digo Vantagens, a qualquer título.

8.5. O Digo Vantagens não será responsabilizado por falhas, erros, interrupções, mal funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços Digo Vantagens, ainda que de responsabilidade do Digo Vantagens, de seus parceiros ou do Estabelecimento, não garantindo a prestação de Serviço de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão, considerando que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia.

Modificações e revisões

9.1. Este Contrato será revisto periodicamente pelo Digo Vantagens para adequar a prestação dos serviços, Digo Vantagens e a licença de uso das ferramentas. O Digo Vantagens poderá alterar este Contrato, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.

9.2. As alterações deverão ser comunicadas ao Usuário por e-mail ou constar nos Aplicativos eletrônicos ou similares disponibilizados pelo Digo Vantagens, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, possibilitando ao Usuário seu amplo conhecimento e acesso.

9.2.1. Eventuais ações de propaganda, marketing, premiações, bonificações, incentivos e afins, poderão sofrer alterações sem aviso prévio.

9.3. Caso o Usuário não concorde com as alterações, poderá denunciar este contrato sem qualquer ônus ou penalidade.

9.4. A continuidade do uso das ferramentas Digo Vantagens pelo Usuário será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.

9.5. Nenhuma alteração deste contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado física ou eletronicamente pelas partes.

Disposições legais

10.1. Este contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

10.2. O Usuário declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja sendo utilizando-se dos Serviços, a relação entre as partes estará sempre sujeita à legislação brasileira.

10.3. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

10.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável.

10.5. Fica eleito o foro judicial desta comarca como competente para dirimir qualquer dúvida decorrente deste Contrato.